ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO CEDRON SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, tendo em vista a autorização contida no Art. 210 § 2º do Regimento Interno do Poder Legislativo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada de MARIA DE FATIMA RICARTO SANTOS a Rua localizada no bairro Cedron, zona urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Caririaçu – Estado do Ceará, em 25 de novembro 2024.
MARCOS BEZERRA ARAÚJO
Presidente