O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE REVER o ato de aposentadoria 047/2019 de 28/11/2019, publicado em 02/12/2019, registrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme processo nº 02208/2024-4, em conformidade com o que estabelece o art. 37, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c Art. 6° EC 41/2003, c/c o art., § 5º do art. 40 da CF/1988, com redação da EC 20/1998.
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA DO SOCORRO GREGORIO CALISTO, CPF nº 423.186.963-49, RG nº 2000099001056 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Do Cruzeiro. 120, Centro, em Granjeiro/CE, PROFESSORA II, NIVEL F, matrícula/Prefeitura nº 557 lotada junto a Secretaria de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 2. 069,86 (Dois mil, sessenta e nove reais, oitenta e seis centavos), carga horária de 20 horas semanais, reajustados na forma prevista no art. 67, da lei municipal nº 561/2013:
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R 2. 069,86 (Dois mil, sessenta e nove reais, oitenta e seis centavos)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 2.069,86Lei nº 561/2013Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 2.069,86
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o ato nº 047/2019 retroagindo seus efeitos a 02/12/2019, data do inicio do beneficio.Caririaçu (CE), 15 de outubro de 2024.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce
Port. nº 128/2022