Diário oficial

NÚMERO: 1301/2024

26/09/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Decreto: 212/2024
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 212/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024.

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Vereador MARCOS BEZERRA ARAÚJO no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° - Conceder Título Honorífico de Cidadão Caririaçuense ao Ilmo. Sr. José Cavalcante Gregório Filho natural Granjeiro -CE, pela expressão de imenso carinho e por seu significante empreendimento que gera emprego e renda aos munícipes.

O justo reconhecimento desta Casa Legislativa que dignamente concede a honraria na grande satisfação de tê-lo como irmão Caririaçuense.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Caririaçu-CE., em 04 de abril de 2024.

MARCOS BEZERRA ARAÚJO

Presidente da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Decreto: 213/2024
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 213/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024.

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Vereador MARCOS BEZERRA ARAÚJO no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° - Conceder Título Honorífico de Cidadão Caririaçuense ao Ilmo. JOÃO ALVES COSTA (carinhosamente Péba Drinks), natural de Bom Jesus da Lapa -BA, pelos seus relevantes serviços prestados no município de Caririaçu;

Art. 2º - O justo reconhecimento desta Casa Legislativa que orgulhosamente concede a honraria, na grande satisfação de tê-lo como irmão Caririaçuense;

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Caririaçu-CE., em 04 de abril de 2024.

MARCOS BEZERRA ARAÚJO

Presidente da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Decreto: 214/2024
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 214/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024.

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Vereador MARCOS BEZERRA ARAÚJO no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° - Conceder Título Honorífico de Cidadão Caririaçuense ao Ilmo. CÍCERO FERREIRA PASSOS (carinhosamente Jacaré), natural de Aurora - CE;

Art. 2° - O justo reconhecimento desta Casa Legislativa que orgulhosamente concede a honraria, na grande satisfação de tê-lo como irmão caririaçuense;

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Caririaçu-CE., em 04 de abril de 2024.

MARCOS BEZERRA ARAÚJO

Presidente da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - Portarias - Determinação: 23/2024
Legislação: Resolução Nº137 de 14 de agosto de 2024, Dispõe sobre a criação e instituição da Comissão de Implantação e Gestão de Dados CIGPD no âmbito da Câmara Municipal de Caririaçu e dar outras providências.
PORTARIA N°23/2024 CMC

Legislação: Resolução Nº137 de 14 de agosto de 2024

Dispõe sobre a criação e instituição da Comissão de Implantação e Gestão de Dados CIGPD no âmbito da Câmara Municipal de Caririaçu e dar outras providências.

O presidente da Câmara Municipal de Caririaçu, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo,

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO, a Resolução Nº137 de 14 de agosto de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e aplicação da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Caririaçu e adota outras providências;

CONSIDERANDO, a necessidade de dotar a Câmara Municipal de Caririaçu de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento das referidas normas;

CONSIDERANDO, o art 9º, inciso II, da Resolução 813/2023: Art 9º A estrutura necessária para a implantação e operacionalização da LGPD na Câmara Municipal de Caririaçu obrigatoriamente conterá indicação de: II - Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados CIGPD;

CONSIDERANDO, a necessidade de instituir comissão específica para promover estudos, normas, e apresentar propostas destinadas a implementar medidas efetivas de tratamento e proteção de dados pessoais.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados (CIGPD), vinculada ao gabinete do Poder Legislativo Municipal, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito da Câmara Municipal de Caririaçu, bem como à implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.

Art. 2º. A composição da comissão será formada por membros representantes das seguintes áreas:

a)Gabinete da Presidência - Kívia Emyle Gonçalo Magalhães

b)Ouvidoria - Aldemir de Sousa Barros

c)Assessoria Legislativa - Jaisna Tainá da Silva

d)Controladoria Interna - Kívia Emily Gonçalo Magalhães

e)Procuradoria Michel Egídio Gonçalves Cardoso

f)Diretoria Geral Hélia Felix da Silva Ferreira

g)Setores de Recursos Humanos e Tesouraria - Maria Tainá Araújo Silva Borges

h)Setor de Licitações e Contratos - Iltan Brito Teixeira

Art. 3º. Para realização dos trabalhos da comissão os membros deverão ser disponibilizados de suas atividades assistenciais por tempo a ser definido pela Diretoria Geral da Câmara.

Art. 4º. O tempo mínimo de dedicação por membro será definido pela Diretoria Geral da Câmara, de acordo com as necessidades e perfil da casa legislativa.

Art. 5º. A critério da Diretoria e acordado com a comissão, a carga horária total do membro poderá ser de uso exclusivo da comissão, desde que respeitadas as necessidades dos serviços.

Art. 6º. Compete a Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados (CIGPD);

I Formular diretrizes para orientar na realização do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das medidas destinadas à adequação da Câmara Municipal à Lei Geral de Proteção de Dados, e à implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais;

II Apoiar o mapeamento do ciclo de vida de tratamento de dados pessoais e a identificação dos riscos;

III Propor ações destinadas a aprimorar os mecanismos de governança da Câmara Municipal para tratamento de riscos relacionados à proteção de dados pessoais;

IV Propor ações de fomento à cultura de respeito à privacidade dos dados pessoais para garantir segurança e tranquilidade aos servidores, colaboradores e parceiros da Câmara Municipal;

Art. 7º. As reuniões acontecerão conforme a necessidade, sendo obrigatório reunião ordinária a cada dois meses;

Parágrafo único: Poderão acontecer reuniões extraordinárias, quando mediante convocação do presidente da referida comissão.

Art. 8º. Para efeitos normativos da comissão, deverá ser criado regimento interno específico com intuito de orientar o funcionamento da comissão e estabelecer diretrizes par o planejamento e implementação de suas atividades;

Art. 9º. Esta portaria legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Paço da Presidência da Câmara Municipal de Caririaçu, 20 de agosto de 2024.

MARCOS BEZERRA ARAUJO

Presidente

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