Diário oficial

NÚMERO: 1295/2024

13/09/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 16/09/2024 13:04:53 - IP com nº: 192.168.0.126

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 20/2024
MARIA MAGALHÃES VELOSO
ATO DE APOSENTADORIA Nº 020/2024

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 150811862024 em conformidade com o que estabelece o art. 20º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA MAGALHÃES VELOSO, CPF nº 743.197.***-**, RG nº2021****28-* SSP/CE, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxx , nº 103, em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL I, matrícula/Prefeitura nº 149 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 4.111,88 (Quatro mil, cento e onze reais, oitenta e oito centavos).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 4.111,88 (Quatro mil, cento e onze reais, oitenta e oito centavos).BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 4.111,88Lei nº 929/2024Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 4.111,88

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 10 de setembro de 2024.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 21/2024
CICERA MOEMIA DE MELO LACERDA
ATO DE APOSENTADORIA Nº 021/2024

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 070811842024 em conformidade com o que estabelece o art. 20º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora CICERA MOEMIA DE MELO LACERDA, CPF nº 392.931.***-**, RG nº 2003**40**5* SSP/CE, residente e domiciliada na Rua xxxxxx, nº 456, em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL I, matrícula/Prefeitura nº 22 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 4.111,88 (Quatro mil, cento e onze reais, oitenta e oito centavos).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 4.111,88 (Quatro mil, cento e onze reais, oitenta e oito centavos).BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 4.111,88Lei nº 929/2024Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 4.111,88

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 10 de setembro de 2024.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 22/2024
MARIA PINHEIRO DA SILVA
ATO DE APOSENTADORIA Nº 022/2024

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 080811852024 em conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, Incido III da CF, c/c redação dada pela EC 103/2019, através da Lei Municipal de nº804/2021.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA PINHEIRO DA SILVA CPF nº 222.669.***-** RG nº 13**3*7-8* SSP/CE, residente e domiciliada no xxxxxxx, Zona Rural, Caririaçu/CE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula/Prefeitura nº 209 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 40 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.412,00Media: 60% (media 100%) + 2%R$ 647,11Art. 26. § 2º, EC 103/2019Complementação ConstitucionalR$ 764,89§2º do art. 201 da CF/88Total de Proventos MensaisR$ 1.412,00

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 10 de setembro de 2024.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

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