Diário oficial

NÚMERO: 1290/2024

30/08/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 02/09/2024 09:02:00 - IP com nº: 192.168.0.126

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 18/2024
MARIA CICERA DOS SANTOS
ATO DE APOSENTADORIA Nº 018/2024

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 230711802024 em conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, Incido III da CF, c/c redação dada pela EC 103/2019, através da Lei Municipal de nº804/2021.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA CICERA DOS SANTOS CPF nº 387.655.273-72 RG nº 2000099032660 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Januário Borges, 300, Bairro Pernambuquinho, Caririaçu/CE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula/Prefeitura nº 644 lotada junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, com carga horaria 40 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.412,00Media: 60% (media 100%) + 2%R$ 612,13Art. 26. § 2º, EC 103/2019Complementação ConstitucionalR$ 799,87§2º do art. 201 da CF/88Total de Proventos MensaisR$ 1.412,00

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 13 de agosto de 2024.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 19/2024
LEONILIA MENDONÇA DA SILVA
ATO DE APOSENTADORIA Nº 019/2024

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 260711832021 em conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, Incido III da CF, c/c redação dada pela EC 103/2019, através da Lei Municipal de nº804/2021.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora LEONILIA MENDONÇA DA SILVA CPF nº 771.707.333-15 RG nº 2008638547-4 SSP/CE, residente e domiciliada no Sitio Sales, 690, Zona Rural, Caririaçu/CE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula/Prefeitura nº 124 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 40 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.412,00Media: 60% (media 100%) + 2%R$ 608,59Art. 26. § 2º, EC 103/2019Complementação ConstitucionalR$ 803,41§2º do art. 201 da CF/88Total de Proventos MensaisR$ 1.412,00

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 20 de agosto de 2024.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito