Diário oficial

NÚMERO: 1285/2024

Ano X - Número: MCCLXXXV de 22 de Agosto de 2024

22/08/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 22/08/2024 14:51:57 - IP com nº: 192.168.0.126

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Ato: 01/2024
ATO REVISOR DE APOSENTADORIA
ATO REVISOR DE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 29058252019, em conformidade com o que estabelece o art. 33, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o despacho nº 47402/2024, que encaminhou processo nº 24155/2019-9 para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de aposentadoria:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS CALCULADOS PELA MÉDIA ao servidor CICERO EDMILSON VITORINO DA SILVA, CPF nº 945.883.683-20, RG nº 97029119238 SSP/CE, residente e domiciliado na Av. Carlos Cruz 2166, São Miguel, Juazeiro do Norte - CE, Vigilante, matrícula/Prefeitura nº 7885, lotado junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, com proventos mensais no valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 998,00Lei 561/2013 (art.33) Valor da Média R$ 1.025,44Total dos ProventosR$ 998,00Lei 584/2014 (art. 23 'a7 9)Art. 2ª. Este Ato Revisor entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o Ato de Aposentadoria de nº 042/2019, a data de início de benefício se deu em 11/07/2018, conforme art. 33, § 2º da Lei Municipal 561/2013

Art. 3º. Revogadas disposições em contrário

Caririaçu (CE),15 de agosto de 2024.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Port. nº 128/2022

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