ESTABELECE O PAGAMENTO DAS PREMIAÇÕES DA 48° VAQUEJADA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Arts. 70 da Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar sobre o pagamento das premiações dos participantes vencedores da 48° vaquejada do município de Caririaçu-CE.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido que a premiação da 48° vaquejada do município de Caririaçu-CE se dará da seguinte forma:
CATEGORIAPREMIAÇÃOFEMININAR$ 1.000,00INICIANTER$ 2.000,00PATRÃO R$ 3.000,00ABERTAR$ 16.000,00VALOR TOTALR$ 22.000,00
Parágrafo Único. O pagamento será efetuado ao vencedor de cada categoria, havendo mais de um vencedor será rateado.
Art. 2º A comissão organizadora da 48° vaquejada será responsável pelo julgamento e entrega da premiação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 16 de julho de 2024.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal