Diário oficial

NÚMERO: 1274/2024

29/07/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 21/2024
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF, EDIÇÃO 2021 - 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 21/2024 de 16 de Julho de 2024.

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF, EDIÇÃO 2021 - 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal do Município,

CONSIDERANDO que o Selo Unicef é uma certificação concedida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), instituído no Ceará em 1999, para estimular às gestões públicas municipais a melhorar indicadores relacionados à infância e adolescência;

CONSIDERANDO que se faz necessário o fomento de políticas públicas, dando prioridade absoluta para os direitos de crianças e adolescentes, visando à prevenção e redução das desigualdades sociais;

CONSIDERANDO ser imprescindível a participação e o engajamento consciente de todos os responsáveis por assegurar os direitos de crianças e adolescentes,

DECRETA,

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial do Selo Unicef, edição 2021 - 2024, no âmbito do município de Caririaçu, Ceará.

Art. 2º A Comissão Intersetorial deve: planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Selo Unicef, que tem como propósito reduzir as desigualdades sociais, de gênero, raça e etnia, para garantir que cada criança, adolescente e jovem possa participar ativa e plenamente na sociedade.

Parágrafo único. O Selo Unicef está estruturado em três eixos voltados à promoção da redução de desigualdades e da garantia de direitos de crianças e adolescentes: resultados sistêmicos; indicadores sociais, e; participação cidadã e gestão por resultados.

Art. 3º A Comissão Intersetorial contará com a Coordenadoria de Articulação Municipal, conduzida pelos representantes que seguem:

I.ARTICULADOR(A) MUNICIPAL DO SELO UNICEF:

Wagner Oliveira de Medeiros

II.MOBILIZADOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Maria das Graças de Freitas

III.MOBILIZADOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Maria de Fátima Aquino Borges

IV.MOBILIZADOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA:

Maria de Lourdes Barbosa Araújo

V.MOBILIZADOR(A) DE ADOLESCENTES:

Vicente Corrêa Filho

Art. 4º Compete à Coordenadoria de Articulação Municipal:

I.Coordenar a ação dos(as) mobilizadores(as) para garantir a articulação e a integração das ações;

II.Participar das capacitações oferecidas pelo Unicef e/ou parceiros;

III.Estimular a criação e a organização de um espaço/sala do Selo Unicef no município;

IV.Incentivar e apoiar a criação da Comissão Intersetorial;

V.Acompanhar atentamente o cronograma do Selo Unicef;

VI.Manter contato com a coordenação do Selo Unicef para receber orientações e esclarecer dúvidas;

VII.Trabalhar em articulação permanente com o Conselho Municipal pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA);

VIII.Mobilizar os diversos setores em torno da causa da criança e do adolescente;

IX.Apoiar a participação de adolescentes no município;

X.Promover a articulação entre os diversos atores da administração municipal, sociedade civil e setor privado;

XI.Divulgar e promover a participação social nas diferentes etapas da metodologia do Selo Unicef;

XII.Acompanhar e divulgar os indicadores do município;

XIII.Repassar as informações recebidas do Unicef ao prefeito, aos membros da Comissão Intersetorial e aos diversos setores da sociedade no município;

XIV.Comunicar boas práticas e resultados das ações do Selo Unicef;

XV.Sistematizar e enviar as informações solicitadas pelo Unicef;

XVI.Dividir e compartilhar tarefas com os(as) mobilizadores(as) e outras pessoas engajadas na iniciativa;

XVII.Priorizar a comunicação, elemento vital ao processo de mobilização social em torno do Selo Unicef;

XVIII.Assegurar a transmissão das informações ao seu sucessor ou sucessora no caso de mudanças de responsabilidade no município.

Art. 5º A Comissão Intersetorial será composta pelas representatividades abaixo:

I.SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA:

1.Maria de Lourdes Barbosa Araújo

2.Maria das Virgens Sampaio

II.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

1.Elizabel Borges Silva

2.Maria de Fátima Aquino Borges

III.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1.Fernanda Siebra da Costa

2.Maria das Graças de Freitas

IV.CONSELHO TUTELAR:

1.João José da Silva Neto

2.Camila Nogueira Alves

V.CONSELHO MUNICIPAL PELOS DIREITOS DAS CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES (CMDCA):

1.Paulo Roberto do Monte

2.Semiramis Araújo Lima Botelho

VI.NÚCLEO DE CIDADANIA E ADOLESCENTES (NUCA):

1.Kevilly Kalyne de França Silva

2.Cícero Diego Salustiano Santos

Parágrafo único. A comissão será presidida pelo Articulador Municipal do Selo Unicef.

Art. 6º Compete à Comissão Intersetorial as atribuições que se seguem:

I.Propor políticas e programas municipais de atenção à criança e ao adolescente;

II.Mobilizar as respectivas áreas de atuação, para a melhoria dos indicadores sob sua responsabilidade e contribuir para a realização dos Resultados Sistêmicos de uma forma geral;

III.Dar suporte, orientar e servir de ponte entre política de educação e as demais políticas, sempre mantendo diálogo direto com o(a) articulador(a) do Selo Unicef;

IV.Participar das capacitações oferecidas pelo Unicef e/ou parceiros;

V.Contribuir com o articulador(a) e com o CMDCA, para desenvolver estratégias e propor ações dentro da área de atuação do município no Plano de Ação Municipal pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes;

VI.Participar de reuniões do CMDCA para acompanhamento e avaliação do Plano de Ação Municipal pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e monitoramento dos indicadores de impacto social;

VII.Articular junto aos diversos atores e parceiros da sociedade civil, a fim de tomar efetivas ações integrantes na metodologia do Selo Unicef, edição 2021-2024;

VIII.Realizar e comprovar todas as ações do Selo Unicef no prazo.

Art. 7º Os trabalhos da Coordenadoria de Articulação e da Comissão Intersetorial serão considerados prestação de serviços públicos relevantes, não sendo remunerados.

Art. 8º A Comissão perdurará pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de fevereiro de 2024.

Art. 10º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Caririaçu-CE, 16 de Julho de 2024.

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José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal

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