Data do decreto: 24/03/2020
Descrição: DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), ASSIM COMO DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS, AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.